6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo ou na via administrativa falseando deliberadamente a verdade e utilizando de má-fé. Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela. Art.
Parágrafo Único - É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB".
§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
Os artigos 11 e 12 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, esclarecem algumas outras razões.
§ 2º É permitida a utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, assim como de uma identidade visual nos meios de comunicação profissional, sendo vedada a utilização de logomarca e símbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acesse o menu Processo >> Outras ações >> Solicitar habilitação, pesquise pelo processo que será substabelecido, abra-o, clicando no botão Solicitar habilitação. Tipo de solicitação. Selecione a opção Habilitação por substabelecimento - solicitar habilitação.... Confirmar dados do advogado.
Se ambos os advogados concordarem em trabalhar juntos, é sim possível.
Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista. Art. 44.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não só permite a publicidade dos serviços advocatícios como o faz expressamente no Código de Ética e Disciplina (CED), o qual possui capítulo especialmente dedicado à Publicidade Profissional, regulamentado a partir do Provimento 94/2000.