A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. 4- O que é valor venal? Pela legislação, o valor venal é o valor pelo qual um bem é comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado.
V = A x VR x I x P x TR Sendo: V = valor venal do imóvel; A = área do terreno ou edificação; VR = valor unitário padrão residencial, com base na Planta Genérica de Valores do Município (PGV);
O valor de mercado é aquele determinado pelos preços dos imóveis semelhantes a venda, ou através de avaliações, por fim valor de mercado é o valor que o imóvel terá liquidez.
Para calcular o valor do imóvel, basta multiplicar o valor total do m² da área com o número da metragem do seu imóvel. Portanto, o valor do seu bem será de R$ 320.000,00. Com isto em mãos, faça uma comparação com a área e veja se este preço se adequa ao demais imóveis a venda pela região.
Na maioria dos casos, a aquisição do imóvel já faz do comprador um declarante obrigatório, pois a posse de bem imóvel de valor igual ou superior a R$ 80 mil é uma das condições que obrigam o contribuinte a declarar, mesmo que sua renda anual esteja abaixo do limite de isenção (R$ 15.764,28).
Como calcular o valor venal do imóvel no IPTU? Para entender como o valor venal de imóveis é calculado e posteriormente informado no IPTU, é utilizada a seguinte fórmula: V = A x VR x I x P x TR.
Como calcular o valor venal? Seguindo os critérios objetivos de avaliação, o cálculo do valor venal é feito através de uma simples fórmula: V= A x VR x I x P x TR.
É uma medida, é um dado numérico que possibilita a comparação entre bens similares. Esse valor exprime uma grandeza peculiar do bem. É a medida que o mercado lhe impõe como referência para uma eventual oportunidade de compra ou de venda através de uma escala de unidade monetária.