Resumo: As estradas vicinais são estradas que não possuem revestimento asfáltico, cuja superfície de rolamento é revestida com material natural. Elas são utilizadas na maioria das vezes para ligação da zona rural com os municípios.
Na realidade, o termo VICINAL vem do latim Vicinalis. Esse termo significa "Aquela que faz a ligação entre dois lugares, localidades ou povoações próximas". Vem do sentido de Vizinho.
São estradas compostas por faixas de rodagem, muitas vezes sem as minimas condições de circulação e segurança. Poderíamos aqui referências uma dúzia de estradas secundárias por esse país fora, mas não é essa a intenção deste artigo.
Art 1° São denominadas estradas municipais, as estradas e caminhos situados no território do Município e que servem ao trânsito público. Art. 2° As estradas e caminhos públicos são assim classificados: I - estradas principais ou troncos; II - estradas secundárias ou de ligação; III - estradas vicinais ou caminhos.
Art. 2º São fixadas as seguintes larguras da faixa de rolamento das estradas municipais: I – Estradas Gerais ou Principais: 22 metros II – Estradas Vicinais ou Secundárias: 11 metros III – Corredores ou Servidões: 6 metros.
Que ou quem tem ideias inovadoras.
Significado de Carroçável adjetivo Diz-se da estrada própria para carroças e outros veículos.
As estradas não pavimentadas permitem o acesso da população rural a serviços básicos, como saúde, educação, comércio e lazer, reduzindo o êxodo rural.
O Código de Trânsito do Brasil define estrada como uma "via rural não pavimentada", ao contrário de uma rodovia, que seria pavimentada. Por outro lado, a estrada distingue-se de um simples caminho pois é concebida para a circulação de veículos de transporte.