O que é uma sentença absolutória A sentença absolutória é também conhecida como sentença declaratória e estabelece o tipo de proferimento que não estabelece função punitiva ao final de um processo.
Trata-se da decisão definitiva dentro de um processo penal. A sentença penal é um ato jurisdicional que determina a condenação ou a absolvição de um réu, finalizando um processo através da argumentação estruturada do juiz que acompanha o caso.
A sentença absolutória imprópria impõe um óbice à liberdade, seja na forma detentiva ou restritiva, o que difere das sentenças absolutórias próprias, que, no caso, não aconselham a pretensão punitiva do Estado, sem a aplicação de medida de segurança.
O atual art. 386, VI do CPP (inciso alterado pela Lei 11.690 /2008) dispõe agora que o juiz deve absolver o acusado quando "existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre suas existência "(destaque nosso).
Segundo Nestor Távora, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos casos de resolução do processo com ou sem exame de mérito, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como o que extingue a execução, ressalvadas as previsões expressas nos procedimentos especiais.
Declaratória (ou absolutória): São as que não reconhecem a pretensão punitiva, negando sua concretização. Esse tipo de sentença pode ser dividida em; absolutória própria, quando não há qualquer sanção ao acusado; e absolutória imprópria que impõem medida de segurança.
Absolvição própria do inimputável: Se na sentença é reconhecida a autoria, a prática de crime e a inimputabilidade, o acusado é absolvido e é aplicada medida de segurança (absolvição imprópria). ... Não se aplica, no caso, medida de segurança, já que ausente a comprovação da autoria ou do delito.