PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
Portaria é um documento oficial assinado por um chefe de estado.
As portarias, como os demais atos administrativos inter- nos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração pública" (Direito administrativo brasileiro.
A estrutura da portaria compreende diversas par- tes, tais como: a) Parte preliminar: com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indi- cação do âmbito de aplicação das disposições normativas. b) A parte normativa, com as normas que regu- lam o objeto definido na parte preliminar.
A Portaria de NOMEAÇÃO é Publicada na Seção 2 do Diário Oficial, 2 dias úteis após dar a entrada na documentação do indicado no Departamento de Pessoal. A Portaria de Exoneração é Publicada na Seção 2 do Diário Oficia, 2 dias úteis após a entrega do pedido de exoneração.
Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.
Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Já a a Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos.
Trata-se de ato normativo interno destinado a ordenar os serviços executados por servidores de determinado estabelecimento ou repartição. Não atribui direitos, nem impõe obrigações e penalidades a terceiros. Como bem ensinou Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, pág.
Publicar o documento, conforme instruções a seguir: