É a entidade familiar composta por qualquer dos pais e sua prole. A expressão "mono" significa um/único, e "parental" é relativa a pais.
2 MONOPARENTALIDADE FEMININA O conceito de família monoparental refere-se a uma mãe ou a um pai que vive sem cônjuge e com filhos dependentes. A família monoparental foi reconhecida como um tipo de família pelo Direito brasileiro com a promulgação da Constituição de 1988.
A família Monoparental é formada por um dos pais e seus descendentes, e pode surgir tanto da dissolução de uma entidade familiar biparental com filhos, como de uma pessoa "celibata", ou seja, inicialmente sem filhos, que passa a ter filhos e viver com eles sem a presença do outro genitor.
Designa-se por família o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco ou laços afetivos e vivem na mesma casa formando um lar. Uma família tradicional é normalmente formada pelo pai e mãe, unidos por matrimônio, e por um ou mais filhos, compondo uma família nuclear ou elementar.
A parentalidade designa o conjunto de modos de ser e de viver o fato parental: de ser pai e de ser mãe. É um processo que congrega as diferentes dimensões da função parental, material, psicológica, moral, cultural, social.
O conceito de família monoparental refere-se a uma mãe ou um pai que vive sem cônjuge e com filhos dependentes. A família monoparental foi reconhecida como um tipo de família, pelo Direito brasileiro com a promulgação da Constituição Federal em 1988.
A princípio, são consideradas chefes de família as mulheres que são principais responsáveis pelo sustento da casa e dos filhos. Porém, essa dinâmica pode ou não incluir um marido ou companheiro. Segundo pesquisa do IBGE, em apenas em 34% das famílias chefiadas por mulheres há um cônjuge.
Para se configurar uma família como monoparental, basta haver diferença de gerações entre um de seus membros e os demais desde que não haja relacionamento de ordem sexual entre eles. Mas não é a presença de menores de idade que permite o reconhecimento da família como monoparental.
Família extensa ou ampliada é conceito que diz respeito aos parentes paternos ou maternos que tenham vínculos de afinidade e afetividade com o mirim (art. 25, parágrafo único, do ECA). ... O que importa é que haja: (1) vínculo formal de parentesco e (2) afinidade e afeto com o mirim.