1. Aquele que faz trabalho por empreitada. 2. Pessoa que dirige uma empresa de construção civil.
O empreiteiro é um profissional formado em Engenharia Civil ou Arquitetura, licenciado especificamente para exercer essa função. Ele trabalha com edificação, reestruturação ou demolição na área da construção civil e pode ter sua própria equipe de trabalho ou, ainda, subcontratar parte ou toda ela de outras companhias.
Podemos definir o que é contrato de empreitada como um documento no qual fica acordado que um empreiteiro fará a realização de uma obra mediante remuneração e se compromete com sua entrega. Esse tipo de contrato pode ser firmado tanto entre pessoa física quanto com incorporadoras e construtoras.
É um contrato para execução de obra certa e determinada, sob a direção e a responsabilidade do construtor, mediante as condições ajustadas com o proprietário. ... As empreitadas são geralmente relacionadas a obras civis - construção, remodelação e demolição de edificações ou infraestrutura.
Este pode ser uma pessoa física, uma construtora ou uma incorporadora. O trabalho ocorre sem subordinação ou dependência. Ou seja, o empreiteiro dirige e fiscaliza o trabalho, sem subordinação ao dono da obra, contratando seus próprios empregados.
Conforme Rizzardo (2013) "Aquele que executa ou faz executar a obra denomina-se empreiteiro. E o dono da obra, ou empreitante, é quem determina a execução do trabalho e efetua o pagamento do preço."
Empreiteira. Já a empreiteira, assim como a construtora, participa na execução da obra, mas é contratada pela própria construtora para realizar apenas determinada parte da construção e, por isso, geralmente a empreiteira não possui um engenheiro ou arquiteto, pois segue o planejamento da construtora encarregada.
O empreiteiro pode estabelecer dois tipos de contrato: Contrato de empreitada de mão de obra ou de labor – fornece somente a mão de obra; Contrato de empreitada mista – fornece a mão de obra e também os materiais.
No tocante a suas características, o contrato de empreitada caracteriza-se por ser: bilateral, oneroso, consensual, e como regra, comutativo, pois eventualmente pode vir a ser aleatório.
A descrição de todos os serviços prestados, prazos para conclusão e o valor da remuneração e a forma de pagamento, bem como todas as obrigações do contratado e do contratante, são itens que não podem faltar em um contrato de empreitada!