É o enfraquecimento, ou "empobrecimento" no sentido metafórico de uma determinada pessoa física, ou institucional, ou de um período da história. Pode ser também a extensão de algumsegmento artístico ou cutural que de alguma forma rompe com os padrões originais antes prevalecidos.
Situação ou estado daquilo que se está a deteriorar ou tende a desaparecer; do mesmo significado de declínio; declinação; 3. Condição de degradação; que está perto do fim ou da ruína; 4.
1 decaída, caimento, atraso, abismo, derrocada, abatimento, declinação, declínio, depauperamento, descida, desmoronamento, destruição, empobrecimento, enfraquecimento, esfacelamento, eversão, fim, involução, ocaso, outono, perecimento, queda, ruína.
Os prazos de decadência se apresentam em dias, meses e até em anos. Já a prescrição é a perda da pretensão ao exercício do direito de ação, ou seja, significa dizer que o titular do direito deixou passar o prazo para agir, realizar determinado ato. Está regulada nos artigos 1 do Código Civil.
A decadência espiritual vem de uma origem moral e psicológica, quando a pessoa não procura se acercar de situações e pessoas que a fazem levar até Deus, a procura do caminho da vida, vem de uma jornada onde escolhemos o bem ou o mal. ...
No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal).
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. ... O Código Civil, no seu artigo 206, estipula os prazos de prescrição de um, dois, três, quatro e cinco anos para determinados direitos.
Logo, independentemente da data da ocorrência do fato gerador, a contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia útil do ano seguinte. Veja-se: Art. 173.
O prazo decadencial penal começa a fluir no dia em que se consuma o crime. O prazo decadencial, salvo exceções previstas em lei, é de seis meses e começa a fluir da data em que o ofendido toma conhecimento sobre quem é o autor do ilícito penal.