A extinção da punibilidade acontece quando, verificada alguma das hipóteses extintivas de punibilidade previstas na legislação brasileira, não há mais como se impor ao réu ou condenado a sanção cominada ou aplicada. Ou seja, perde-se o direito de impor sanção penal.
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
Após 5 anos do fim da pena, condenado não tem mais maus antecedentes. Condenação anterior não pode ser considerada maus antecedentes caso tenham se passado cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime.
Procedimentos judiciais após extinção/cumprimento da pena, que devem ser requisitados pelo interessado logo após o cumprimento da pena, para fins de reintegração na sociedade
A extinção da punibilidade é a perda da pretensão punitiva do Estado, de modo que não há mais a possibilidade de impor uma pena ou sanção ao réu.
2. Efeitos das causas extintivas de punibilidade. As causas extintivas da punibilidade, em geral, atingem apenas o jus puniendi, permanecendo o crime em sua integridade, com todos os seus demais efeitos e, quando operarem após o trânsito em julgado da sentença pena condenatória, atingirão a primariedade do agente.
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; ... c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
O regime aberto é aquele onde a execução da pena será cumprida em casa de albergado ou estabelecimento adequado. ... O regime aberto pode ser aplicado desde o início do cumprimento da pena a condenados não reincidentes, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos.
63, do Código Penal, deixa de ser réu primário aquele cujo delito anteriormente praticado já tenha sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não mais couber recurso da mesma.
cinco anos Sim, passados cinco anos do cumprimento da pena ou sua extinção, a pessoa torna ao seu estatus de réu primário. Isso quer dizer que, essa condenação anterior não poderá mais ser usada contra uma possível condenação futura, pois passados os cinco anos, a pessoa não mais será considera reincidente.