Uma infração penal sui generis, por exemplo, significa que a pena aplicada não é a mesma prevista no Código Penal para os crimes ou contravenções cometidas, sendo esta, após deliberamento jurídico, concebida única e particularmente para o caso em questão.
28 é uma infração penal sui generis exatamente porque conta com penas alternativas distintas das de reclusão, detenção ou prisão simples. ANDREATO, Danilo. Notas sobre o art. 28 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
28 da lei 11.343/06 há quem alegue, incluindo-se neste rol o usuário que é detido por praticar as condutas insertas no dispositivo penal supramencionado, a violação do princípio da alteridade, afinal, quem usa drogas prejudica tão somente a si mesmo, o que não justificaria uma intervenção repressiva do Estado.
adquirir, guardar ou trazer consigo, para o uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) dias-multa".
É uma expressão em latim que significa "de seu próprio gênero" ou "único em sua espécie". Muita utilizada no Direito, ela indica algo que é particular, peculiar, único.
A natureza jurídica é um conceito que busca explicar o princípio ou a essência de um instituto jurídico, ou seja, de uma medida, situação ou um fato que existe no Direito. Por exemplo: os conceitos de propriedade, casamento, bens, tutela e processo são institutos do Direito.
28 da Lei 11343/2006: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; ...
permanece norma penal em branco, pois o conceito de drogas é aquele constante em Portaria da SVS/MS (Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde), por isso, ex: cola de sapateiro, não é droga para fins de penalização por esta lei, pois não está elencado no rol do Ministério da Saúde (neste caso, vai ser ...
A nova lei tem como uma das principais alterações que quem adquirir guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal, sem autorização legal, não poderá mais ser preso. Portar a droga será caracterizado uma infração sui generis análoga à contravenção, conduta que foi despenalizada.