Portanto, a falta legal é a exceção, em que o empregador não pode efetuar o desconto na remuneração do empregado. Então, no artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas você consegue ver todas as faltas consideradas justificadas.
até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. São 6 (seis), no máximo, as faltas abonadas ao ano para os servidores autárquicos e 6 (seis) por período aquisitivo para os celetistas, não podendo ser abonada mais que uma falta por mês.
Se o trabalhador souber antecipadamente que vai faltar para ir ao médico, deve avisar o seu superior hierárquico com cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Caso a ausência não seja previsível (doença súbita ou acidente, por exemplo), deve comunicá-la logo que possível.
Segundo a legislação, as faltas justificadas ou abonadas se referem aquelas que não podem ser descontadas do colaborador, caso ele não compareça ao trabalho. Além do desconto em sua remuneração, também não são aceitas medidas por parte da empresa, como o desligamento por justa causa.
De acordo com a legislação, as faltas justificadas (ou abonadas) ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho por alguma das razões pré-determinadas pela legislação. Neste caso, não pode haver qualquer desconto de salário ou medida por parte da empresa.
As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. ... Ou seja, a demissão é o fim da linha e é importante que o colaborador tenha o bom senso para não chegar a esse ponto.
ABONO DE FALTAS. ... Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.