Neste caso, a Ltda. ME é a sociedade limitada e microempresa. A ME, que significa microempresa, é uma figura jurídica no Brasil limitada pelo faturamento anual do negócio.
ME: significa Microempresa; EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; LTDA: é a sigla para "Limitada".
LTDA significa Limitada ou Sociedade Limitada. A principal característica desse modelo de empresa é que a responsabilidade dos sócios se limita ao valor da cota integralizada no capital social. Neste tipo de negócio, acontece a união de pessoas, dos sócios, que levam suas qualidades pessoais para o empreendimento.
LTDA é a abreviação de "limitada" e vem de sociedade limitada, sociedade empresarial limitada ou ainda sociedades de responsabilidade limitada. O nome vem justamente porque, nela, a responsabilidade dos sócios é "limitada" ao quanto investiram no negócio.
O faturamento anual da EIRELI e da LTDA são respectivamente de R$ 360 mil até 4,8 milhões. Assim, é possível entendermos o funcionamento da empresa. E esses limites de faturamento estão ligados ao porte da empresa, que pode ser uma ME (micro empresa) ou uma EPP (empresa de pequeno porte).
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA. Na sociedade empresária limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada rege-se, nas omissões, pelas normas da sociedade simples.
EI – Empresário Individual A diferença é que o faturamento anual pode ser maior e, conforme os números, pode ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte. Ou seja, com faturamento de até 360 mil reais é ME e, desse valor até R$ 3,6 milhões, é EPP.
O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional. ME é a sigla para Microempresa. São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil.