A declaração de bens e valores que integram o patrimônio do agente público compreenderá todas as fontes de renda, doações recebidas, dívidas contraídas, além de imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores ...
Todos os agentes públicos estaduais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado, incluindo as entidades de personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público, deverão efetuar a declaração anual de ...
O que informar na declaração de bens Localização: informe o país onde se localiza o bem ou direito. Discriminação: informe o bem ou direito, a espécie, além de data, valor e circunstâncias de aquisição (por exemplo, se foi comprado à vista ou a prazo, se foi recebido por doação ou herdado).
O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
Pode ser apresentada a cópia completa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício vigente ou formulário próprio de Declaração de Bens e Rendas disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), declaro para os devidos fins que na presente data não possuo qualquer patrimônio, inexistindo bens móveis, imóveis ou semoventes de minha propriedade.
Os bens e direitos são um importante ponto da declaração. A soma do valor de todos os bens, inclusive, pode fazer com que o contribuinte se torne obrigado a declarar o IR, caso tenha patrimônio acima de R$ 300 mil. Se for declarar por qualquer outro motivo de obrigatoriedade, os bens devem constar detalhadamente no IR.
O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.