Obra em co-autoria é aquela criada em comum, por dois ou mais autores.
"Autor principal" e "coautor" costumam ser definidos da seguinte forma: Autor principal: Também é chamado de "primeiro autor" e é aquele que realiza a pesquisa, bem como escreve e edita o artigo. Co-autor: É quem colabora com o autor principal e contribui para o trabalho no artigo.
Nessa caso, chamamos de co-autores. Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio). Já o partícipe é quem ajuda.
É a realização conjunta, por mais de uma pessoa, de uma mesma infração penal.
Trata-se de modalidade de concurso de pessoas que se refere àquele que não realiza ato de execução descrito no tipo penal, mas concorre intencionalmente para o crime.
Ocorre co-autoria (no Direito penal) quando várias pessoas participam da execução do crime, realizando ou não o verbo núcleo do tipo. Todos os co-autores, entretanto, possuem o co-domínio do fato. Todos praticam fato próprio. Enquanto o co-autor participa de fato próprio, o partícipe contribui para fato alheio.
AUTOR: aquele que pratica efetivamente o delito, aquele que executa o verbo do tipo penal. PARTÍCIPE: aquele que auxilia na prática do delito, porém faz isso sem executar o verbo do tipo penal.
O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução.
Entre as diversas classificações da doutrina para autoria, temos que a autoria individual ocorre quando o autor pessoalmente realiza todas as etapas do delito; a autoria mediata quando o autor pratica um crime utilizando-se de outra pessoa como instrumento; autoria coletiva ou em forma de coautoria se vários agentes ...