Significa que foi emitida uma certidão nos autos sobre algum procedimento cartorário. Pode ser, entre outros, certificação de prazo, conclusão ao juiz, etc.
SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – E-CINT O SISTEMA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA – e-Cint, tem por objetivo citar e intimar, por meio da web, as partes, advogados e entidades que aderirem a esse canal de comunicação, em substituição às demais formas de citação e intimação.
O e-Cint é um complemento ao sistema da Justiça Especial Federal Virtual (JEF Virtual). O advogado poderá visualizar as peças processuais, ler o despacho do juiz e, sem se deslocar, peticionar, também, na web. "É a administração inteligente dos processos.
Segundo Fredie Didier Júnior (2015), citação eletrônica é o ato processual feito em portal próprio, acessível pelos cadastrados no sistema eletrônico. Considera-se realizada no dia em que o citando efetivar a consulta eletrônica ao teor da citação, certificando-se nos autos a sua realização.
O Registro de Sentença é o ato que formaliza que o documento foi registrado no sistema. É possível registrar os documentos vinculados as categorias: Despachos, Sentenças, Decisão e Termos de Audiência.
Quando o processo transita em julgado, a certidão é inserida nos autos. ... Esse documento traz todos os andamentos de um determinado processo, inclusive a informação do TRÂNSITO EM JULGADO.
Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Já a intimação eletrônica ocorre de maneira diferente. Nela a informação é diretamente enviada ao advogado por meio eletrônico. Assim sendo, o advogado tem dez dias para consultar a informação.
269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo". Durante o andamento de uma disputa judicial, ações são realizadas por todas as partes (autor, réu, juízo…), conferindo os ritos necessários para o andamento correto do processo.
A intimação consiste na ciência que é dada às partes quanto à prática de um ato, despacho ou sentença no processo. Refere-se a um ato já praticado e difere, neste aspecto, da notificação, que é a comunicação dada aos interessados de um ato processual que deverá ser praticado no futuro.