O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que tem como base legal o artigo 153 da Constituição de 1988. Como o próprio nome diz, o IPI é cobrado sobre produtos que saem da indústria, mas também de mercadorias importadas. Já as porcentagens ou alíquotas do IPI são variáveis.
Além da meta arrecadatória, o IPI promove um objetivo essencial em relação a regulamentação no mercado, visto que ele onera artigos nocivos à saúde. Pode-se dizer que sua função é o de evitar que o setor produtivo industrial brasileiro seja enfraquecido.
Não existe uma única alíquota e ela pode ser, inclusive, zero. Ela vai variar conforme a NCM dos produtos. Então, para saber qual a alíquota de imposto a ser paga, deve-se observar a NCM do produto e localizar essa informação na TIPI. O valor do imposto será a multiplicação da base de cálculo pela alíquota.
Alíquota: variam de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Isso pode ser consultado na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).
Toda vez que uma mercadoria deixa as fábricas, o IPI é cobrado. E, em casos de produtos importados, essa cobrança é feita no momento do transporte (desembarque) no país. ... Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
O IPI é calculado tendo como base a alíquota descrita na TIPI. Para indústrias, o Imposto sobre Produtos Industrializados é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada. A NF pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas como juros, taxas, entre outras.
O IPI é um imposto federal - instituído pela União - que incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados. Esse Imposto é obrigação tributária principal devida pelas indústrias e estabelecimentos equiparados.
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos industrializados destinados ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Alguns produtos têm uma alíquota maior do que outros. Os produtos mais essenciais, como os alimentos que consumimos no dia a dia, sofrem menos do que os produtos mais supérfluos. Cigarros e bebidas alcoólicas costumam ter uma alíquota maior, pois além de não serem essenciais, podem causar algum tipo de dano.
Ou você pode calcular diretamente: R$ 100.000 x 1,.000 (o 1,05 refere-se a 100% da base de cálculo mais 5% da alíquota do imposto). Agora se você receber o valor da nota fiscal e quiser descobrir o valor do IPI, basta fazer o caminho inverso: Valor do IPI = Base de cálculo x (Alíquota / 100).