A intenção do devedor, ao apresentar o bem no contrato de alienação fiduciária, não é transferir para o credor a sua propriedade plena — como nos casos de compra e venda tradicionais —, mas sim garantir o pagamento do contrato de financiamento a que ele se vincula.
A alienação envolve duas partes: o credor, que empresta o dinheiro, e o devedor, que é quem faz o empréstimo. Depois da assinatura do contrato com a empresa credora, a posse do bem continua sendo do devedor, mas a propriedade fica atrelada à instituição que emprestou o dinheiro.
A alienação fiduciária significa "transferir algo com confiança". Isso quer dizer que o devedor passa o bem ao credor, de forma com que ambos definam que o bem é a garantia de pagamento da dívida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.
Alienação fiduciária é o contrato firmado entre consumidores e instituições financeiras que concedem financiamentos na compra de um veículo.
Qualquer pessoal Natural ou Jurídica, de direito privado ou de direito público, pode alienar em garantia. Está claro que essa medida de alienação fiduciária não é um privilegio apenas de rede bancária ou financeira, vez que, possibilita a utilização por particulares e por pessoas jurídicas de direito público.
Isso significa que o bem – no caso o veículo – tem a propriedade transferida para dar confiança. Na prática, a alienação de veículo quer dizer que a propriedade dele é do banco até você quitar o empréstimo. Assim, o banco ou financeira passa a ter mais confiança no pagamento e, com isso, diminui os juros.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida. Por ela, o devedor transfere a propriedade de certo bem (aliena) ao credor. No prazo para pagamento, o bem é juridicamente pertencente ao credor. Paga a dívida, o bem volta a ser exclusivamente do ex-devedor.
Após o pagamento do financiamento, o credor deverá fazer o registro da quitação no Sistema Nacional de Gravame (SNG). Com o número do chassi, é possível consultar na internet, no site do Detran, se o fiduciário deu baixa no sistema. Só após a retirada do gravame o motorista poderá fazer a transferência.