1 Ação ou efeito de agredir, ferir ou ofender alguém. 2 Sentimento de hostilidade que pode levar a um comportamento violento e intimidador; incitamento, instigação, investida. 3 Ataque armado de um Estado a outro sem declaração de guerra. 4 Sociol Atitude ou ato dissociativo.
O crime de lesão corporal está previsto no Código Penal Brasileiro (art. 129) e se caracteriza como o resultado da ação de uma pessoa contra outra e que, de alguma maneira, prejudique a integridade corporal ou a saúde da vítima. ... Ao todo, o delito possui quatro níveis: simples, grave, gravíssimo e seguida de morte.
É caracterizada como qualquer ação que ofenda a integridade e saúde do corpo da vítima. São considerados atos de violência física: espancamentos, lesões causadas por objetos, empurrões, beliscões, pontapés, ou qualquer outra forma de agressão.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
A violência verbal é um comportamento agressivo, caracterizado por palavras danosas, que têm a intenção de ridicularizar, humilhar, manipular e/ou ameaçar. Assim como acontece com a violência física, este tipo de agressão afeta significativamente a vítima, causando danos psicológicos brutais e irreparáveis.
4) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DA POSSE Geralmente, é por meio da violência que o esbulho acontece. Nessas situações, quando a pessoa não consegue mais acessar sua casa, porque alguém invadiu e continua lá, a ação adequada é a de reintegração da posse.
"Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, é vedada a concessão de fiança pela Autoridade Policial, considerando tratar-se de situação que autoriza a decretação da prisão preventiva nos termos do artigo 313, III, CPP".
O prazo de 48 horas iniciais é necessário para que delegados ou delegadas possam realizar diligências e perícias, entrar em contato com a vítima (nos casos registrados pela internet), realizar exames periciais, reunir provas materiais — por isso é importante que as vítimas guardem provas físicas, se as tiverem, para ...
A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.