Lote caucionado são aqueles oferecido para o município como garantia que o loteador irá fazer as obras de infra estrutura municipal acordadas com a prefeitura.
Não existe impedimento legal para a não venda do imóvel dado como caução, então ele pode sim ser vendido.
A garantia é a própria pessoa do fiador. Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato. O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação.
Sim, você é livre para vender seus bens. A fiança é pessoal, não são os imóveis que a garante. O que pode ocorrer é o locador pedir a substituição da fiança ao locatário por você não ter renda suficiente para garantir o contrato e ter se desfeito dos bens. Sim, você é livre para vender seus bens.
Basta comunicar, não precisa que o locador concorde. Pela lei após notificar ainda permanece 120 dias responsável pelo contrato, após estará automaticamente livre da fiança. Encerrado o prazo do contrato notifique o locador da exoneração da fiança por escrito e de forma inequívoca.
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. ... Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança.
De acordo com o artigo 835 do Código Civil: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
De acordo com o artigo 835 do Código Civil: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. "Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador", explica.
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. ... Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato.