O Termo de Compromisso Arbitral é, na realidade, um acordo entre as partes, as quais submetem à arbitragem um conflito pré-existente. Ou seja, apenas após a ocorrência do fato que gerou o litígio é que as partes decidem fazer uso da arbitragem como forma de resolução de conflito.
O compromisso arbitral é a segunda maneira de manifestar a convenção arbitral. A primeira vimos acima, a cláusula arbitral, a qual as partes submetem ao julgamento do árbitro conflitos futuros, já no caso do compromisso, as partes submetem ao julgamento do árbitro um conflito atual.
A arbitragem vem se ampliando no Brasil desde a edição da Lei 9.307/1996, que disciplinou o instituto. Desde então, em suas decisões, o Superior Tribunal de Justiça tem prestigiado o instituto da arbitragem como solução extrajudicial de conflitos. ...
A sentença arbitral é peça de lógica jurídica, de cognição. As sentenças arbitrais devem ser expressas em documento escrito, em atenção ao art. 24 da Lei de Arbitragem. Tal requisito justifica-se pela necessidade de procura do Poder Judiciário caso não seja cumprida a referida sentença, e esta tenha que ser executada.
Decorrente ou não da cláusula compromissória, o compromisso arbitral é a convenção da qual as partes submetem um litígio existente à arbitragem. O compromisso arbitral poderá ser judicial ou extrajudicial.
O termo de arbitragem é um instrumento processual arbitral que está previsto em regulamentos de diversas instituições arbitrais no Brasil, tendo a importante função ordenadora da arbitragem. ... O termo em tudo se assemelha à ata de missão da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI).
Espécies de compromisso arbitral
O que pode ser julgado pelo juízo arbitral? A lei de arbitragem rege que "as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis". Como se vê, há uma limitação quanto aos direitos indisponíveis.
Considera-se instituída a arbitragem quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários.
O artigo 32 da Lei de Arbitragem, a Lei 9.307/1996, elenca os motivos que podem levar uma sentença arbitral à nulidade. Entre eles, estão a nulidade da convenção de arbitragem, decisão proferida fora dos limites da convenção de arbitragem, e sentença proferida por quem não podia ser árbitro.