A sentença é o ato do juiz, mas o conteúdo desse ato é a transação das partes. ... Assim sendo, quando o juiz togado homologa o projeto de sentença do juiz leigo ter-se-á uma sentença (ato do juiz togado) cujo conteúdo é o projeto de sentença (ato do juiz leigo).
(Direito) No processo judicial, é a ratificação (confirmação) pelo juiz do acordo (transação) elaborado pelas partes, na forma de sentença, atribuindo a ele seus efeitos legais, passando a valer como título executivo judicial. Neste caso, o juiz julgará o mérito (o direito questionado) baseando-se no texto do acordo.
7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.
O juiz leigo desempenha algumas funções que antes apenas o juiz togado poderia exercer, entre elas, tentar a conciliação entre as partes – papel que também pode ser exercido pelo conciliador. O juiz leigo ainda pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.
10 dias O juiz leigo terá o prazo máximo de 10 dias, a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado.
A remuneração, assim, é calculada por ato praticado, de acordo com os critérios estipulados em cada Tribunal de Justiça. Por exemplo, a remuneração do Juiz Leigo atuante no TJ/MG fica na faixa de R$3.500,00.
Homologar é confirmar, legitimar ou aprovar por uma autoridade judicial ou administrativa, certos atos particulares, a fim de que produzam o efeito jurídico que lhes são próprios. ... Homologar significa estabelecer sentença de validade de algum processo pleiteado, é a aceitação de um pedido.
Homologação é o ato de homologar, é uma confirmação ou aprovação de uma sentença dada por uma autoridade. ... Um concurso homologado, por exemplo, é um concurso que foi aprovado de forma oficial por um órgão jurídico ou administrativo.