Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.
A RPV é expedida pelo Juiz de Direito que proferiu a sentença condenatória e encaminhada ao Ente Público devedor para que seja realizado o pagamento do crédito.
Precatórios são ordens de pagamento provenientes de uma condenação, transitada em julgado, em face de um ente público. Seu pagamento obedece uma série de procedimentos, a depender de sua classificação.
Existem dois tipos de precatórios: o de natureza alimentícia e o de natureza não alimentícia. O de natureza alimentícia é quando decorrem de ações judiciais, como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez.
Na página www.tjsp.jus.br/precatorios, no item Credores do menu lateral, acesse Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos, que direciona para sistema eletrônico de consulta.
Assim, para saber o valor de face do seu precatório, é necessário solicitar uma cópia desse documento, que pode ser requerida ao seu advogado, na vara em que tramita seu processo de origem, ou, se já tiver sido expedido o precatório ao Tribunal, poderá também conseguir uma cópia junto ao departamento de precatórios.
5 dias atrás Precatório é um título de requisição do pagamento de valores superiores a 60 salários mínimos, devidos por um ente público, a partir de uma ação judicial. Ou seja, são ordens de pagamentos públicos feitas pela justiça após a condenação.
O pagamento de precatório federal para pessoa jurídica não possui distinções do pagamento para pessoas físicas. Nesse caso, o beneficiário deverá apresentar o CNPJ correspondente no momento do saque. O depósito também é feito em uma conta judicial específica.