O prazo peremptório é aquele que não pode ser alterado pela liberalidade das partes. É prazo de força cogente, ou seja, tem aplicação obrigatória dentro de seu contexto jurídico.
Parece claro que os autores viam dilatório o prazo durante o qual não se pode ou só depois do qual se pode praticar certo ato do processo, ao contrário do preclusivo, que é o prazo durante o qual se deve praticar certo ato, como se vê em Pereira Braga, in "Exegese do Código de Processo Civil III, 154-157".
Significado de Prazo substantivo masculino Período de tempo determinado: o acordo tem um prazo de seis meses. Intervalo de tempo: o contrato teve seu prazo prolongado. Período de tempo dentro do qual alguma deve ser realizada: prazo de inscrições para o vestibular.
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
Os prazos peremptórios, são prazos indicados por lei que não podem ser reduzidos ou prorrogados por nenhuma das partes envolvidas no processo ou por determinação judicial. Os prazos de um processo judicial se dividem em quatro grupos: prazos próprios, impróprios, dilatórios e peremptórios.
O artigo 224 do CPC/2015, dispõe o seguinte sobre a contagem dos prazos processuais: Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Os prazos processuais podem ser classificados de três formas: quanto a sua origem, quanto às consequências processuais e quanto a possibilidade de dilação. Quanto a sua origem, os prazos podem ser classificados em legais ou judiciais. Os legais são aqueles fixados em lei e sua alteração é vedada.
Prazos peremptórios são aqueles que a convenção entre as partes e o juiz possuem restrições para alterar. Enquanto isso, prazos dilatórios podem ser ampliados ou reduzidos segundo a vontade das partes.