De acordo com a Agência Nacional de saúde Suplementar (ANS), coparticipação é o valor que o beneficiário de um plano de saúde paga para a operadora depois de realizar um procedimento, como consultas e exames.
Atualmente, o plano de saúde com coparticipação é aquele em que o usuário paga uma parcela pelos serviços utilizados, além do valor fixo mensal. Entre os serviços cobrados estão: Consultas médicas – A cobrança é feita por consulta.
Geralmente a coparticipação é paga em consultas, exames e procedimentos ambulatórios, mas pode variar de plano para plano. Alguns, por exemplo, cobram a participação apenas nas consultas. O valor é definido na hora da contratação, e deve estar claro no contrato.
Os planos de saúde coparticipativos possuem um valor mensal menor e, por isso, o cliente paga a parte por cada procedimento que realizar.
Procedimento eletivo – Procedimentos médicos que são programados, ou seja, não são considerados de urgência e emergência.
A maneira correta de declarar gastos com seguro saúde ou planos de saúde é lançar os valores na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil. O contribuinte deve informar nome e CNPJ da empresa de saúde em questão, o valor pago integral no ano calendário e o valor que foi reembolsado.
Como vimos na definição, não há muito segredo: nos planos com coparticipação, o titular participa com uma pequena parte do valor do procedimento realizado, enquanto que nos planos sem coparticipação, os custos dos serviços prestados são integralmente cobertos pelo plano.
Entenda o que é coparticipação É um valor que terá apenas quando realizar algum procedimento. Para sua tranquilidade a coparticipação possui um teto máximo, que é somado à mensalidade de cada pessoa. Para você que utiliza com pouca frequência, essa opção é vantajosa, pois o valor da mensalidade é menor.
O plano de saúde é um serviço oferecido por operadoras, empresas privadas, com intuito de prestar assistência médica e hospitalar. A assistência à saúde é um direito de todos e um dever do Estado.
O Ministério da Saúde sugere um calendário mínimo de consultas de puericultura, que inclui uma consulta até os 15 dias de vida, seguida por uma consulta com um, dois, quatro, seis, doze e dezoito meses. No total, são sete consultas nos primeiros 18 meses de vida.