Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. ... O direito de "buscar asilo" em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O refúgio é concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ou tenha fugido de quadro grave e generalizada violação de direitos humanos.
Artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos: Todo ser humano vítima de perseguição tem direito a asilo. "Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países".
O asilo diplomático pode ser concedido enquanto a pessoa ainda estiver em seu país, ao se dirigir a uma Embaixada ou Consulado do país para o qual deseja solicitar o asilo. Se aceito, o asilado "habita" a Embaixada ou Consulado de outro país, ficando assim protegido de qualquer perseguição.
O asilo diplomático está previsto na Convenção de Caracas sobre Asilo Diplomático de 1957, sendo admitido em missões diplomáticas, podendo ser requerido nas embaixadas ou no consulado, sendo os trâmites administrativos com o auxílio dos funcionários da embaixada ou consulado.
Deveres específicos dos refugiados: ∎ Não sair do território nacional sem autorização prévia e expressa do CONARE, sob pena de perder a condição de refugiado; ∎ Não praticar atos contrários à segurança nacional ou à ordem pública, sob pena de perder a condição de refugiado.
Informações obtidas em pesquisa recente realizada pelo IPEA em conjunto com o Ministério da Justiça (2015), permitiram detectar as maiores dificuldades enfrentadas pelos imigrantes no Brasil, destacando-se como as quatro principais: o idioma, a documentação ou a ausência dela, o acesso à informação e ao mercado de ...