Lícito é aquilo que não é proibido pela lei, pela moral e pelos bons costumes. Se ilícito, o negócio jurídico será nulo, conforme disposto no artigo 166 II do Código Civil. Além de lícito, o objeto do ato negocial deve ser possível, física ou juridicamente.
Determinado é o que contém os objetos do contrato e determinável aquele cujos objetos serão estabelecidos no futuro. ... Determinado é o objeto que poderá ser bem resolvido e determinável aquele que somente no futuro será identificado.
Quando o objeto é ilícito ou impossível, o ato é nulo; mas se inexiste objeto, será inexistente o ato"[24].
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "a prestação ou objeto imediato deve obedecer a certos requisitos, para que a obrigação se constitua validamente. Assim, deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. ... O objeto deve ser lícito, que é aquele que não atenta contra a lei, a moral ou os bons costumes.
Assim, são elementos essenciais, que tornam possível a existência dos negócios jurídicos, a manifestação de vontade, o objeto e a forma. A esses elementos essenciais devemos incluir a causa. Por sua vez, são elementos acidentais: condição, termo e encargo ou modo.
A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Determinado ou determinável É determinado o objeto de um contrato que seja específico: um táxi de placa tal e chassi tal. Não sendo determinado, é determinável um táxi qualquer de uma tal frota. Ambos são objetos válidos.
Para que o negócio jurídico seja válido, é necessário que seu objeto lícito, possível, determinado ou determinável. A licitude refere ao objeto imediato. É a ação humana que pode ser lícita ou ilícita. Uma substância entorpecente ou uma arma, por exemplo, não são ilícitas em si mesmo.
Podemos definir como objeto de um negócio tanto os efeitos jurídicos a que este tende quanto o objeto propriamente dito, que é aquilo sobre o que recaem tais efeitos.
6. Atos Jurídicos Ilícitos. São considerados ilícitos por serem praticados contrariando o Ordenamento Jurídico. Dessa forma, embora repercutam no Direito, causam efeitos jurídicos involuntários, mas determinados na norma.