O ato caracteriza um mandado genérico de busca e apreensão, já considerado ilegal pelo próprio STF. ... "O Código do Processo Penal, em seu artigo 243, exige que do mandado de busca e apreensão conste sempre que possível o local objeto da busca. Essa é uma medida invasiva, intrusiva.
Desta forma, conclui- se que o mandado de busca e apreensão genérico/coletivo é aquele que não segue algum dos requisitos previstos pelo art. 243 do Código de Processo Penal.
Um mandado de busca, ou mandado de busca e apreensão, é uma ordem judicial que um magistrado ou juiz emite para autorizar os policiais a conduzir uma busca de uma pessoa, local ou veículo por evidência de um crime e confiscar qualquer evidência que encontrar.
Ordem do juiz, mandando que se apreenda coisa em poder de outrem ou em certo lugar, para ser trazida a juízo e aí ficar sob custódia do próprio juiz, mesmo que em poder de um depositário por ele designado ou do depositário público.
Impossível ao cidadão que não tenha acesso restrito saber com exatidão se existe mandado de prisão expedido, apesar da maioria constar no sistema. Para tanto, a análise em questão pode ser feita através do site http://www.cnj.jus.br/bnmp, do CNJ.
O Mandado Judicial, por sua vez, é uma ordem emanada do Juiz nos autos de um processo, subscrita pelo Juiz ou pelo Escrivão ou Chefe de Cartório, a ser cumprida, em regra, pelo Oficial de Justiça, Auxiliar do Juízo encarregado das diligências externas.
243 do CPP, o mandado de busca deverá: I – indicar, o mais precisamente possível16, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II – mencionar o motivo e os fins da ...
É ilegal a decisão judicial que autoriza busca e apreensão coletiva em residências, feita de forma genérica e indiscriminada. ... Em seu voto, o ministro citou doutrina segundo a qual é indispensável que o mandado de busca e apreensão tenha objetivo certo e pessoa determinada, não se admitindo ordem judicial genérica.
15 dias Na ação de busca e apreensão fundada no decreto-lei 911/69, o prazo de 15 dias para resposta deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
15 dias Na ação de busca e apreensão fundada no decreto-lei 911/69, o prazo de 15 dias para resposta deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.