Incidente processual é uma questão controversa secundária e acessória que surge no curso de um processo e que precisa ser julgada antes da decisão do mérito da causa principal.
São exemplos de incidentes processuais a impugnação ao valor da causa (CPC, art. 261), a alegação de conexão (CPC, art. 301, VII), a arguição de suspeição do magistrado (CPC, art. 312), a arguição de incompetência relativa (CPC, art.
ou seja, é aquela que surge no curso do processo, podendo alterar seu normal procedimento, podendo ainda provocar sua suspensão ou interrupção, bem como seu próprio fim quanto ao mérito, devendo ser decidida pelo juiz antes da causa ou questão principal, sendo acessória em relação à questão principal.
Ação incidental nada mais é do que aquela demanda que é instaurada no curso de um processo já em tramitação. Podemos citar como exemplo uma Impugnação ao Valor da Causa, uma Exceção de Imcompetência, a Reconvenção.
Processos incidentais Alguns exemplos de procedimentos incidentes são os conflitos de jurisdição, as incompatibilidades e os impedimentos, as medidas assecuratórias, os incidentes de insanidade mental ou de falsidade, entre outros.
São as questões e os procedimentos secundários que incidem sobre o procedimento principal, que devem ser solucionados antes da decisão de mérito. Dividem-se em questões prejudiciais e procedimentos incidentes.
Assim, são exemplos de incidentes processuais a impugnação ao valor da causa (CPC, art. 261), a alegação de conexão (CPC, art. 301, VII), a arguição de suspeição do magistrado (CPC, art. 312), a arguição de incompetência relativa (CPC, art.
Da mesma forma que o precatório, a chamada Requisição de Pequeno Valor ou RPV é uma modalidade de requisição judicial de pagamento para montantes considerados como de pequeno valor. Também depende de trânsito em julgado em ação contra a Fazenda Pública. ... Acima dessa quantia, o pagamento será feito mediante precatório.