IMPOSTOS NÃO CUMULATIVOS: 'Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior' .
São exemplos de impostos cumulativos: Imposto sobre Serviços (ISS); Programa de Integração Social (PIS); e. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.
No caso do PIS e COFINS não cumulativo há créditos para o abatimento das comercializações anteriores. Esses créditos são descontados do valor pago ao Governo. Outros impostos já usam o regime não cumulativo, como é o caso do ICMS. As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para o COFINS.
Regime Cumulativo é um dos regimes tributários que podem ser aplicados para apuração e recolhimento de PIS e Cofins de empresas. Nesse regime, os impostos e contribuições pagos em uma operação não são abatidos na operação seguinte.
A não cumulatividade do ICMS e IPI é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
ICMS - NÃO CUMULATIVIDADE. O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
O tributo cumulativo não possibilita um crédito para a empresa, sendo, portanto, um imposto 'em cascata'. Já o segundo tipo, são aqueles que geram, ou melhor, podem gerar um crédito para a empresa.