O fundo de reserva é um valor cobrado pelas administradoras de consórcio para garantir que todos que investem em um bem de alto valor não sejam prejudicados em situações adversas.
Após 60 dias do encerramento do grupo, é calculado o fundo de reserva. Caso exista saldo remanescente, é dividido entre os participantes. Esse valor apurado é dividido proporcionalmente e creditado aos consorciados que têm direito ao recebimento.
Para descobrir o valor da cobrança do fundo de reserva em cada parcela, é preciso calcular o percentual mensal, já que ele não é cobrado todo de uma só vez. Aí é simples: basta dividir a taxa de fundo de reserva pelo número de meses do consórcio. Logo, 2% dividido por 60 meses será igual a 0,033% ao mês.
O consorciado ainda não contemplado pode deixar o grupo, caso deseje, basta comunicar a sua decisão ao Consórcio Reserva. Assim sendo, uma vez cancelado, deverá aguardar ser sorteado para receber de volta o valor pago referente ao crédito. Não são devolvidas taxas de administração, fundo de reservas e seguros.
Quando o grupo de consórcio se encerra, é possível que exista saldo referente ao fundo de reserva, caso ele não tenha sido totalmente utilizado pelo grupo. Nessa caso, os recursos são devolvidos proporcionalmente a todos os participantes que cumpriram com o contrato.
Em grupos de consórcio que permanecem saudáveis até o fim do prazo, o fundo de reserva pode ser preservado integralmente, sem necessidade de utilização dos recursos. Esse valor que sobra no encerramento do grupo é chamado de saldo remanescente.
Após a quitação total do Consórcio, o CNH realizará a desalienação do bem automaticamente, no prazo de cinco dias úteis da data da assembleia que ocorrerá após o pagamento de quitação.
De maneira geral, o valor da contribuição do fundo de reserva representa de 5 a 10% da cota condominial, na maioria dos casos cobrado mensalmente.
Para descobrir o valor total da taxa de reserva, você multiplica o valor da carta pela taxa: valor total da taxa de reserva = 50.000 * 2% = R$1.000.
Taxa de reserva É com ela que a administradora pode cobrir imprevistos, como a inadimplência de algum consorciado ou mesmo a desistência de um participante. O valor acumulado referente normalmente é rateado entre os consorciados ao fim do período do contrato. A Rodobens Consórcio não cobra taxas de adesão e de reserva.