Isso porque ela criminaliza o feminicídio, que é o assassinato de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, a vítima é morta por ser mulher. ... O Brasil é considerado o quinto país do mundo com maior número de feminicídios.
A princípio, podemos estabelecer os dois tipos de feminicídio especificados na Lei 13.104/15, ou seja, quando há:
A palavra "feminicídio" foi usado pela primeira vez pela socióloga sul-africana Diana Russel em um simpósio realizado em 1976, em Bruxelas, Bélgica. Russel participava do Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres e sustentou a ideia de criar uma definição específica para homicídios praticado contra as mulheres.
O feminicídio reprodutivo é aquele que acontece por conta de abortos clandestinos. Ou seja, aqueles feitos em clínicas ilegais ou por meio de métodos caseiros.
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.