O Estado Autonômico vai se diferenciar do Estado Regional basicamente pela forma de constituição da influência do poder regional: no Estado Regional, a legitimidade e a descentralização do poder das regiões são construídas pelo Estado Unitário, sendo distribuído para as porções menores da Nação, "de cima para baixo".
O estado regional – que é um estado unitário que admite uma forte descentralização em regiões – não se confunde com o estado federal, ainda que esteja bem perto dele no que tange à descentralização. Estado regional é estado unitário, embora fortemente descentralizado, e – sendo unitário – não é federal.
De maneira sucinta poder-se-ia dizer: a diferença é que no Estado Unitário, há apenas descentralização administrativa, enquanto no Estado Federal vigoram as descentralizações política e administrativa.
Os Estados unitários são caracterizados pela unicidade de poder. O poder político está centralizado em torno de um governo único, sendo este último competente para exercê-lo igual e homogeneamente sobre todo o território, sem quaisquer limitações impostas por outra fonte de poder.
Em ciência política, a confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. ... A natureza da relação entre os Estados confederados e entre estes e a união confederativa varia de caso a caso.
Do ponto de vista político-administrativo, o Brasil é definido constitucionalmente como uma federação constituída pela união indissolúvel entre os estados, o Distrito Federal e os municípios....Estados
Classicamente, há três formas de estado: a unitária, a federação e a confederação. Quando só há um centro de poder, ou seja, apenas um órgão legislativo, executivo e judiciário, temos o estado unitário.
Quando só há um centro de poder, ou seja, apenas um órgão legislativo, executivo e judiciário, temos o estado unitário. ... Quando, além da fragmentação, o pacto de constituição fixa que os Estados-membros terão plenos poderes, inclusive de soberania e, portanto, de se separarem, temos a confederação.
DESCENTRALIZADA – "quando há transferência de atividade administrativa ou, simplesmente, do exercício dela para outra pessoa, isto é, desloca-se do Estado que a desempenharia, através de sua Administração Central, para outra pessoa, normalmente pessoa jurídica".