Conceito jurídico. O contrato é tradicionalmente conceituado, sob o ponto de vista jurídico, como um acordo de vontades que produz efeitos jurídicos. ... O contrato, portanto, depende de pelo menos duas manifestações de vontade para sua formação, sendo por isso definido como um negócio jurídico bilateral.
245), contrato é um "acordo de vontades para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos". Ou, ainda, conforme Ulpiano, é o "mútuo consentimento de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto" (apud MONTEIRO, 2007, p. 4).
Contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral (acordo das partes e sua manifestação externa), pois depende de mais de uma declaração de vontade, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses de que regularam, visando criar, modificar, resguardar, transmitir ou extinguir ...
ii) Negócio jurídico bilateral: é aquele que se aperfeiçoa com o encontro de, pelo menos, 2 vontades. ... Diz-se que um contrato é unilateral quando ele gerar obrigações para apenas um das partes; em sentido contrato, o contrato bilateral gera obrigações para ambas as partes.
quase, o contrato na verdade é o instrumento pelo qual representa o negócio juridico, a peça escrita com suas cláusulas, é um contrato. o negócio juridico é a convenção estabelecida entre as partes, o contrato é o instrumento pelo qual se representa esta convenção, esta é a diferença.
O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de forma que possam ser individualizadas e encontradas em seus respectivos domicílios. Deve, também, especificar o objeto do acordo, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc.
O que é um contrato de trabalho? De acordo com a legislação trabalhista, o contrato de trabalho deve ser entendido como um acordo feito entre a contratante e o contratado. Ele pode ser feito de forma escrita ou verbal, por tempo determinado ou indeterminado.
O conceito clássico disciplina que o contrato é o negócio jurídico bilateral que visa a criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações patrimoniais.
Negócio bilateral ocorre com a declaração de vontade de ambas as partes, tendo efeitos no momento por elas determinadas enquanto vivas. E por fim, Negócio Plurilateral se forma mediante associação de interesses em regime de comunhão de direitos.