Os Benefícios Eventuais são uma medida de proteção social de natureza temporária. Têm o intuito de prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade.
Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
O que não são Benefícios Eventuais Os itens sob a responsabilidade da política de Saúde, Educação, Habitação, Segurança Alimentar e Nutricional e outras políticas setoriais não são Benefícios Eventuais da Assistência Social, devendo ser atendidos pelas respectivas políticas.
Programa destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo nacional, mas prioritariamente até um quarto do salário mínimo (R$ 275,00).
A Loas reconhece dois benefícios (ambos oriundos da política previden‑ ciária e categorizados em eventuais e continuados): os eventuais (artigo 22) e o Benefício de Prestação Continuada — BPC, (artigo 20), de modo que este último refere‑se ao reconhecimento constitucional do artigo 203 em seu quinto item da Carta Magna ...
22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), em seu Art. 7°, caracteriza a situação de vulnerabilidade temporária pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: riscos: ameaça de sérios padecimentos; perdas: privação de bens e de segurança material; e.
5º A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social –SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União.