A enfiteuse, também denominada aforamento ou emprazamento, é o negócio jurí- dico pelo qual o proprietário (senhorio) transfere ao adquirente (enfiteuta), em caráter perpétuo, o domínio útil, a posse direta, o uso, o gozo e o direito de disposição sobre bem imóvel, mediante o pagamento de renda anual (foro).
A enfiteuse, aforamento ou aprazamento é um contrato formal por meio do qual ocorre a entrega ao particular (senhorio indireto), do domínio útil, mediante o pagamento de uma pensão ou foro anual, valor certo e invariável, ao senhorio direto ou iminente.
O regime de ocupação é um direito pessoal atribuído pela União a um particular, para que esse utilize o imóvel mediante o pagamento da taxa de ocupação, 2% do valor de avaliação do terreno da União, excluído as benfeitorias. ... 64 do Decreto Lei 9.760/1946).
Em outras palavras, o aforamento é um contrato de negociação entre partes, no qual, o proprietário (senhorio) transfere ao adquirente em caráter perpétuo, o domínio útil, a posse direta, o uso, o gozo e o direito de disposição sobre bem imóvel, mediante o pagamento de renda anual.
Terrenos alodiais ou terras alodiais são aqueles que se mostram livres e isentos de encargos, ou ônus, como aforamento, ou enfiteuse. Por isso, quando se determina a qualidade alodial do terreno, significa que trata-se daquele que não está sujeito ao pagamento de qualquer foro ou laudêmio.
adjetivo Refere-se à enfiteuse, ao direito real através do qual o proprietário de um imóvel transfere o seu domínio útil para outra pessoa, por meio de um pagamento anual.
Aforamento, enfiteuse ou emprazamento, é a relação jurídica, por via da qual o proprietário, senhorio direto (o senhorio direto, na grande maioria das Comarcas e Municípios onde existe a enfiteuse, é o poder Público (Prefeitura Municipal ou União), ou, então, entidades religiosas) autoriza outra pessoa (o foreiro, ou ...
O aforamento é um direito real, constituído por meio de um contrato, em que o Senhorio (Prefeitura Municipal de Osório ou a União) é o titular do domínio direto e o foreiro (Posseiro/ "proprietário do imóvel") do domínio útil.