2. Aliciadora. É convencer ou estimular (alguém), por meio de promessas ou favores enganosos.
substantivo masculino Ação de subornar, de aliciar, de oferecer dinheiro em troca de alguma coisa. Ação ou consequência de envolver, de seduzir alguém para que esta pessoa faça alguma coisa: aliciamento de menores para o trabalho ilegal.
"O aliciador, principalmente aquele aliciador contumaz, ele não apenas retira da criança ou do adolescente a evolução do desenvolvimento saudável psicologicamente, como ele aufere rendimentos, ele adquire patrimônio com esse aliciamento e essa exploração.
Podem ser pessoas de grande proximidade com a vítima ou alguém que levou algum tempo para conquistar a sua confiança. Há também indivíduos que através de sites de relacionamentos, redes sociais entre outros, fazem convites tentadores com ganhos inimagináveis.
Previsto no artigo 207 do Código Penal (CP), o aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional é um dos crimes contra a organização do trabalho, sendo o ato de aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional, ou, ainda, recrutar trabalhadores ...
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
O aliciamento de crianças é crime pelo artigo 241-D do Estatuto da Criança, e abarca as condutas de (i) aliciar, (ii) assediar, (iii) instigar ou (iv) constranger, por qualquer meio de comunicação, a criança, a fim de com ela praticar ato libidinoso .