Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre ...
A remuneração pode ser definida como o conjunto dos ganhos de um colaborador. Ou seja, todos os valores recebidos por ele fazem parte da sua remuneração. O salário, por exemplo, pertence à remuneração, mas outros elementos também a compõem e não podem ser desconsiderados.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT dispõe em seu artigo 458 que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se salário, para todos os efeitos legais, qualquer prestação in natura que a empresa, por força do contrato ou por costume, fornecer habitualmente ao empregado.
O salário líquido é o valor disponível para o empregado depois que os descontos legais são deduzidos da sua remuneração (salário bruto) registrada na Carteira de Trabalho.
A remuneração estratégica inclui uma série de benefícios financeiros que são oferecidos aos colaboradores da empresa de acordo com o seu desempenho, nível de produtividade, alcance de metas preestabelecidas ou resultados além da média, por exemplo.
Por Remuneração Fixa entendemos os valores pagos a título de Salário Base, e, ainda os itens referentes a Política de Benefícios. Como Remuneração Variável enquadram-se os valores pagos à titulo de Participação nos Lucros - PLR; Bônus por Alcance de Resultados; Comissões; Participação Acionária, entre outros.
Art. 457, §1º – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
O saldo de salário é a remuneração correspondente ao dias trabalhados no último mês de trabalho, e que ainda não foram pagos.