É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
A transparência ativa é a atuação do poder público em liberar o maior número de informações e dados possíveis em seu portal de transparência. ... Já na transparência passiva, o poder público fornece informações mediante solicitações e pedidos realizados pela sociedade civil, empresas ou qualquer cidadão.
Quais são as principais leis que regulamentam a transparência pública no Brasil? Lei Complementar nº 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Lei Complementar nº 101/2001 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações).
Quais órgãos estão subordinados à essa Lei? Os órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A transparência ativa é a divulgação de informações por iniciativa do próprio órgão público, sem que sequer tenha sido solicitada pelo administrado. Difere-se da transparência passiva, uma vez que na passiva, o cidadão só obteve as informações após requerer à Administração Pública.
Qual dessas atividades é mais eficiente para promover transparência ativa? Educar cidadãos a respeito de portais e aplicativos do Governo.
Na cama, o que as definições de papéis significam, afinal? Em tese, "ativas" são as mulheres que tomam a iniciativa, que fazem sexo oral na parceira, que penetram etc. E "passivas" são as que recebem sexo oral, que curtem ser penetradas, enfim.
A Lei da Transparência (LC 131/2009) foi criada para divulgar em tempo real a receita e despesas de toda entidade pública (com o prazo máximo de 24h) em um site na internet.
O QUE VOCÊ ENCONTRA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Caso você esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, às seguintes instâncias: 1. à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão de negativa de acesso; 2.