O critério da transcendência pressupõe a demonstração, em Recurso de Revista, da importância fundamental da causa, ou seja, apontar ao TST as razões pelas quais aquele processo merece ser analisado e julgado, por ser relevante não somente para as partes envolvidas, mas também para a coletividade.
No processo mencionado, o TST estabeleceu que o recurso terá transcendência econômica "quando o valor da condenação ou da liquidação da sentença for elevado e afete, de forma sistêmica, a atividade, econômica ou não, de modo a abranger interesses fiscais e sociais, com a extinção de postos de trabalho, circunstância a ...
COMO DESTACA CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE: "O PRINCÍPIO DO PREJUÍZO, TAMBÉM CHAMADO DE PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA, ESTÁ INTIMAMENTE LIGADO AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SIGNIFICA QUE NÃO HAVERÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO MANIFESTO ÀS PARTES.
§ 1º São indicadores de transcendência, entre outros: I - econômica, o elevado valor da causa; II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social ...
896-A na CLT, dispositivo que passou a dispor que "O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica."
Na transcendência, como juízo de delibação do recurso para o TST, decide-se se, pela sua importância política, jurídica, econômico e social, que trancenda o interesse meramente individual da causa, fazendo com que determinado processo requeira um novo pronunciamento do Tribunal.
896-A na CLT, dispositivo que passou a dispor que "O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica."