b) Tornar litigiosa a coisa A citação vincula o objeto discutido no processo ao seu resultado, ou seja, as partes ficam presas ao que for decidido em juízo quanto a seu litígio, aquele direito ou bem buscado ficará vinculado ao resultado do processo.
A citação é pressuposto de existência e validade do processo, sendo o ato formal pelo qual se convoca o réu (jurisdição contenciosa) ou interessado (jurisdição voluntária) a se integrar ao processo, dando-o ciência da existência da ação e oportunizando-o o exercício do direito de defesa.
A prevenção, a litispendência e a litigiosidade são considerados efeitos processuais da citação. A constituição em mora e a interrupção da prescrição, efeitos materiais. ... Consiste a litispendência em tornar completa a relação processual trilateral (juiz, autor e réu) em torno da lide.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.
Se o réu está se recusando a receber a citação (por exemplo, se o réu sai de casa todas as vezes que o oficial de justiça aparece para citá-lo), o réu pode ser citado com hora marcada, que basicamente significa que o oficial de justiça vai dizer que ele voltará tal dia a tal hora e que o réu deve estar lá, e que ainda ...
Em síntese, a letra do aludido artigo, determina que, a citação valida, torna prevento o juízo, induz a litispendência, faz da coisa litigiosa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Assim, se você recebeu o oficial de justiça em sua casa com um mandado de citação ou se você recebeu uma carta de citação, não se desespere. Assine o mandado ou o AR, receba a cópia da petição inicial, que obrigatoriamente deve vir em anexo, e procure imediatamente um advogado de sua confiança.
Nulidade é o erro nos atos processuais. ... O sistema de nulidades admitido pelo Código de Processo Civil é o princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, o qual afirma que o ato só será declarado nulo e sem efeito caso, além do descumprimento da forma legal, não tiver atingido seu objetivo.
238 do CPC. A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu, nas seguintes hipóteses taxativas elencadas no Código de Processo Civil: (...)