Segundo a ANEEL, a Tarifa Convencional Binômia é aquela aplicada às unidades consumidoras do grupo A caracterizada por tarifas de consumo de energia elétrica e demanda de potência, independentemente das horas de utilização do dia.
TARIFA CONVENCIONAL MONÔMIA É a tarifa que apresenta o cálculo mais simples, que leva em consideração apenas o consumo de energia, independente da hora do dia ou do período do ano em que houve o consumo.
Dentro do subgrupo B1, aqueles que estão na classe de baixa renda possuem subsídio de até 65% da tarifa, variando em função do consumo total do cliente de acordo com a tabela abaixo.
Hoje em dia, o modelo de cobrança para os consumidores ligados à baixa tensão é chamado de tarifa monômia. ... Já na tarifa binômia, separa-se a variável fixa mensal para cada unidade consumidora e a variável volumétrica, calculada na quantidade de energia consumida e na capacidade utilizada do sistema pelo consumidor.
Qual a diferença entra a Tarifa Branca e a Convencional? Enquanto a Tarifa Branca varia conforme horários pré-determinados, a Tarifa Convencional possui um preço fixo independente do horário do dia.
Aderir à tarifa branca é vantajoso para quem usa mais energia elétrica nos horários fora do pico e menos nos horários de pico e intermediário. Se uma família utiliza mais energia no período da manhã e da tarde, por exemplo, a tarifa branca pode ser uma boa alternativa.
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia e subdividido nos seguintes subgrupos: a) subgrupo B1 - residencial; b) subgrupo B2 - rural; c) subgrupo B3 - demais classes; e d) subgrupo B4 - Iluminação pública.
O objetivo de apresentar as tarifas de modo separadas é informar ao cliente de forma clara os valores pagos mensalmente em sua conta de energia. ... Lembre-se: O consumo é cobrado pelo preço, que é a composição da tarifa (TUSD e TE) com os tributos, que são o ICMS, PIS e COFINS.
Unidade consumidora residencial atendida a dois fios e não classificada como baixa renda: não terá descontos escalonados nas tarifas de energia elétrica. Será cobrada a tarifa plena da classe Residencial. ... O consumo mínimo mensal de energia a ser faturado será de 100 kWh.
A indicação de qual grupo sua casa ou estabelecimento pertence vem definido na própria conta de luz. O grupo "B" está subdividido em quatro subgrupos: o B1 (residências), B2 (consumidor rural), o B3 (estabelecimentos comerciais e industriais de pequeno porte) e o B4 (iluminação pública).