Sustar um ato normativo do Poder Executivo é exercitar o controle de constitucionalidade político repressivo. Implica atacar a validade do ato normativo porque este ultrapassou a sua competência constitucional, ou seja, que ultrapasse as barreiras constitucionais.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regula- mentar ou dos limites de delegação legisla- tiva.
49 da Constituição Federal, segundo o qual compete exclusivamente ao Congresso Nacional "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
Os Atos Executivos são as medidas utilizadas no processo de Execução Civil a fim de satisfazer o direito exequendo. Com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, o advento do poder geral de efetivação permitiu que o juiz promovesse a prática de Atos Executivos não previstos no texto legal.
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
Os decretos do Executivo são emitidos para ajudar o Poder Executivo no desempenho das suas funções e têm força de lei. ... A autoridade de um decreto vem de um poder concedido ao presidente pela Constituição ou de um poder delegado ao presidente pelo Congresso em uma lei específica.
O decretos são atos de competência dos chefes do Executivo que podem estabelecer normas que geralmente regulamentam ou pormenorizam uma norma jurídica originada do Poder Legislativo. Os decretos também podem trazer regras concretas, como nomeações, aberturas de crédito e desapropriações de terrenos.
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.