Sujeito Ativo da obrigação, conforme o determinado no artigo 119 do CTN, é "a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento". ... O Sujeito Passivo da Obrigação Principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
O sujeito passivo sofre uma ação do sujeito ativo. Por exemplo, pode ser considerado sujeito passivo o réu em uma ação judicial ou o devedor em uma relação obrigacional. O sujeito ativo é o papel protagonista, o ser que adota uma postura pró-ativa e dinamizadora.
"Sujeito Passivo é aquele que detém capacidade tributária passiva, ou seja, aquele que figura no pólo passivo da relação jurídica tributária, e, por isso, está obrigado ao pagamento do tributo devido." ... É também sujeito passivo da obrigação tributária, sendo que a obrigação já nasce para ele.
Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento".
O sujeito ativo de uma infração penal é aquele que comete o crime. O sujeito ativo da infração penal pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, porém, no caso de pessoa jurídica, apenas crimes ambientais são levados em conta, conforme a Constituição Federal art. ... 225 p.
Polo passivo é o réu ou requerido, aquele contra o qual se abre um processo. Uma ação judicial constitui-se de três elementos identificadores: as partes, o pedido e a causa de pedir. O autor e réu são as partes processuais e formam, respectivamente, os polos ativo e passivo da ação.
Sujeito passivo: segundo o CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 121) e o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto (art. 122).
121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. ...
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.