Aplicação do art. 212 do CPP. A Lei n. ... 212 do CPP, que atualmente assim dispõe: "As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Como se nota, a respeito da inquirição das testemunhas, o CPP, abandonando o sistema presidencialista, passou a adotar o sistema inglês (direct/cross-examination). Pelo sistema presidencialista, o juiz iniciava as perguntas às testemunhas e, em seguida, as partes formulavam as suas perguntas por meio do magistrado.
400 do CPP diz qual é a ordem de oitiva das testemunhas, afirmando que serão ouvidas as testemunhas da acusação e, em seguida, as da defesa. ... Portanto, a única exceção à ordem legal é a oitiva de alguma testemunha da acusação, por precatória, após a oitiva das testemunhas da defesa no juízo em que tramita o processo.
O CPC vigente rompeu com o sistema presidencialista, aderindo ao sistema do cross examination. No sistema presidencialista, o advogado, ao fazer perguntas para testemunha, ele direciona a pergunta ao juiz, que irá "repeti-la" para testemunha. Esse sistema, ainda vigora na justiça do trabalho.
473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.
Na prática, o que tem ocorrido é a oitiva de testemunhas fora da sede do órgão jurisdicional, com a possibilidade de interferências externas nos depoimentos, mediante comunicação da testemunha com a parte e com advogados, e, ainda, o acesso a documentos escritos durante o depoimento.