Significado de Serviente adjetivo Direito Diz-se de imóvel sujeito a servidão.
A servidão é um direito de gozo sobre imóveis que, em virtude de lei ou vontade das partes, se impõem sobre o prédio serviente em benefício do dominante, visando proporcionar valorização deste, bem como torná-lo mais útil.
O direito de passagem nasce da imposição da lei em proveito somente dos prédios encravados, o que vale dizer que a servidão de passagem só pode ser determinada pela necessidade de se obter saída útil do prédio tido como encravado para a via pública através do prédio serviente.
A servidão aparente é aquela que se manifesta por obras exteriores, são aquelas que são visíveis e permanentes, como a servidão de passagem, por exemplo. Não aparente é a servidão que não se revela por obras exteriores.
A servidão urbana guarda relação com a fruição de edifícios. É o caso, por exemplo, do dever de não edificar acima de determinada altura. Em paralelo, a servidão rustica guarda relação com o solo e não com o prédio. Por exemplo, servidão de passagem.
SIGNIFICADO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM Servidão de passagem ou de trânsito é um direito, decorrente de um ato de vontade, concedido pelo proprietário de um terreno ao(s) seu(s) vizinho(s) de transitar(em) em local estabelecido em sua propriedade, por conveniência de acesso.
Passagem Forçada. O instituto de passagem forçada consubstancia-se no direito do proprietário do imóvel sem acesso para a via pública, de buscar o mencionado acesso, constrangendo o vizinho a lhe conceder a passagem, mediante o pagamento de indenização, a ser judicialmente fixada, se assim necessário.
Servidão de passagem ou de trânsito é um direito, decorrente de um ato de vontade, concedido pelo proprietário de um terreno ao(s) seu(s) vizinho(s) de transitar(em) em local estabelecido em sua propriedade, por conveniência de acesso.
A servidão predial apresenta os seguintes elementos caracterizadores arrimados no artigo 695 do Código Civil, quais sejam: necessidade da existência de dois prédios, diversidade de dois prédios, diversidade da titularidade dominial, um prédio sendo dominante e o outro serviente em relação ao outro.
Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.