O princípio do duplo grau de jurisdição consiste na possibilidade assegurada às partes de submeterem matéria já apreciada e decidida pelo juízo originário a novo julgamento por órgão hierarquicamente superior.
É a possibilidade da revisão da solução da causa, ou seja, a parte pode ter através do recuso uma segunda opinião sobre decisão da causa, que é chamada de reexame da decisão da causa.
se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório a toda decisão proferida contra Fazenda Pública. ... não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, considera-se que duplo grau de jurisdição somente existe quando o tribunal ad quem, superior hierarquicamente na estrutura jurisdicional, analisa um recurso de uma das partes da relação processual insatisfeita com a decisão do juízo a quo.
O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição não está expressamente previsto na Constituição Federal, mas trata-se de um comando implícito, que é construído a partir do art. 5o, inciso LV, segunda parte, da Constituição, e dos arts. 92, 102, 1.
I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.
O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.
A admissibilidade de um recurso poderá ser apreciada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independente de manifestação das partes, sendo desnecessária a alegação do vício pelo recorrido em suas contrarrazões recursais.
O direito ao recurso e ao duplo grau de jurisdição é garantia fundamental apenas no direito processual penal, em razão de tutelar um princípio maior, qual seja, a liberdade do indivíduo, não podendo ser considerado direito fundamental no âmbito trabalhista ou processual civil.