Não cabe reexame necessário quando o juiz de primeiro grau é porta-voz dos tribunais superiores, ou seja, quando a decisão está de acordo com súmula de tribunal superior, acórdão do STF ou do STJ em julgamento de recursos repetitivos e entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de ...
O reexame necessário não tem prazo. Enquanto não for feito, a sentença não se torna eficaz[1]. Resta claro, portanto, que o instituto guarda pouquíssimas semelhanças com os recursos em espécies.
[11] "- Inaplicável o § 2º do art. 475 do CPC, que dispensa a remessa necessária da sentença quando sucumbir a Fazenda Pública e o direito ou valor controvertido for inferior a 60 salários mínimos, por se tratar o feito de mandado de segurança que possui legislação própria, constante do art.
Resumo: O reexame necessário, condição de eficácia da sentença, é um instituto fundamentado no interesse público. ... O reexame necessário, também conhecido como duplo grau de jurisdição obrigatório, é entendido pela doutrina como uma condição de eficácia da sentença.
A diretriz estabelecida pelo Código de Processo Civil é a da observância da remessa necessária de sentenças contrárias à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como suas autarquias e fundações de direito público (essas últimas, a rigor, também têm natureza de autarquia).
Mandado de segurança. Reexame necessário. ... 475 do CPC, que dispensa a remessa necessária da sentença quando sucumbir a Fazenda Pública e o direito ou valor controvertido for inferior a 60 salários-mínimos, por se tratar o feito de mandado de segurança que possui legislação própria, constante do art.
5-) Procedimento: O Juiz, ao proferir a sentença, ordenará a remessa dos autos ao Tribunal, haja ou não apelação. Não há prazo para essa determinação, que poderá ser de ofício ou a requerimento da parte, da Fazenda Pública e do Ministério Público (na condição de custos legis ou de parte).
Desse modo, compete à Justiça Federal julgar o reexame necessário.
O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.
O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. ... I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.