Também denominado seguro da proposta, ou seguro de participação, o seguro garantia do licitante garante que o tomador vencedor do certame manterá sua proposta e assinará o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital.
O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas. Se sua empresa deseja participar de licitações ou precisa assegurar um contrato, público ou privado, é possível que o contratante solicite a apresentação de uma garantia para assegurar que o produto ou serviço contratado será entregue.
Como responsável pelas obrigações contratuais, o tomador é quem paga o prêmio da apólice de Seguro Garantia. Logo, ele é o cliente e o parceiro da seguradora.
O Seguro Garantia Contratual é uma forma de proteção para a Administração Pública ou empresa privada, que está contratando, por exemplo, a prestação de um serviço. Caso aconteça algum descumprimento do que está coberto pela apólice, o contratante aciona a seguradora para tentar reverter a situação.
O seguro garantia bid bond, ou seguro garantia na fase de licitação, tem como principal objetivo assegurar que a empresa que ganhou a licitação assinará o contrato de execução para manter os preços e condições propostas anteriormente.
A garantia, quer para contratação, quer para habilitação, pode ser prestada, à escolha da licitante, em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia, conforme o § 1° do art. ... 56 da Lei 8.666/1993.
O preço pago pelo seguro garantia normalmente é apenas uma pequena porcentagem do valor total do contrato. Esse pagamento é chamado de prêmio. As taxas para contratos maiores (R$ 500.000 ou mais) podem variar de 1% a 1,5%, ou até mais baixas, dependendo do tamanho e da modalidade.
As modalidades do Seguro Garantia
Esse tipo de seguro atende às necessidades de empresas privadas e órgãos públicos. Sua função é garantir que se cumpram obrigações estipuladas em contratos, dando proteção contra o não cumprimento de cláusulas relacionadas a serviços, fornecimento de recursos e outras situações.
Tomador: é o contratante do seguro e o contratado para a execução do fornecimento de bens, serviços ou execução de obra. Na negociação, o tomador é a parte considerada o risco por ser o potencial autor de dano, portanto, é o responsável pelo pagamento do prêmio.