Sanear o processo, assim, significa prolatar uma decisão que declara saneado o processo o que importa afirmar que ele está livre de quaisquer vícios que possam obstar seu regular prosseguimento, não existem, portanto, nulidade até aquela fase processual e o ponto controvertido será fixado e sobre ele recaíra a prova, ...
Após a formação do Dossiê Digital de Atendimento (DDA) o interessado possui até três dias úteis para fazer a juntada dos documentos digitais correspondentes.
- Para tomar ciência da intimação e do número do Dossiê/Processo aberto, deve-se acessar a Caixa Postal do e-CAC. - Cadastre um e-mail e um celular para ser avisado quando o Dossiê/Processo for aberto.
Acesse o Atendimento Virtual (e-CAC); Clique em: "Legislação e Processo" >"Processos Digitais (e-Processo)" > "Meus Processos"; Localize o processo/dossiê de seu interesse e clique em + (à esquerda do processo/dossiê); Clique em "Solicitar Juntada de Documentos".
Solicitação. Para solicitar o serviço basta acessar o e-CAC e clicar em Legislação e Processo. Depois, escolha "Processos Digitais" e na tela do e-Processo, clique no botão Solicitar Serviço via Processo Digital.
Solicitação. Para solicitar o serviço basta acessar o e-CAC e clicar em Legislação e Processo. Depois, escolha "Processos Digitais" e na tela do e-Processo, clique no botão Solicitar Serviço via Processo Digital.
Incluir documentos em um Dossiê Digital de Atendimento - DDA