Saldo Anterior: saldo devedor de faturas anteriores, nos casos em que não foram pagas ou foram pagas parcialmente. Saldo Final do dia: saldo a pagar no cartão considerando o saldo devedor de faturas anteriores.
Já se deparou com um sinal de menos (-) na descrição de algum valor da sua fatura do cartão de crédito? Isso significa, na maioria das vezes: ou que o pagamento daquele item já foi feito, ou que a cobrança do valor foi cancelada, que é conhecida como estorno do valor da compra.
É o valor total de todas as compras realizadas no cartão de crédito, no período da data de fechamento do cartão. Em suma, é o quanto você tem que pagar à empresa emissora do cartão. O ideal é que esse valor seja pago inteiro, de fatura em fatura.
Isso significa que se o consumidor não atingir pelo menos essa quantia na fatura de energia em um determinado mês, a conta virá sem nenhum valor (R$ 0), e o preço que seria pago nesse momento é somado ao da conta do mês seguinte.
Quando o valor da fatura está negativo, ou seja, o saldo da fatura está credor, não é necessário efetuar o pagamento. As compras das próximas faturas, serão descontadas do saldo credor, até que o saldo da fatura, referente ao valor devolvido,seja totalmente utilizado.
Estorno aparece como crédito na fatura seguinte do cartão de crédito. De qualquer modo, a restituição pode ocorrer de dois modos: na fatura atual ou na seguinte, dependendo da data do pedido do estorno. Imagine que sua fatura feche no dia 06, mas o ressarcimento só foi feito no dia 09.
Para identificar se já consta o estorno de uma compra cancelada em seu cartão, você deverá se atentar se em alguma de suas faturas consta algum crédito com o mesmo nome do estabelecimento em que a compra foi aprovada.